INF.: 510/ADM/AGO/2023 – GRUPO DOS 13 INTERPÕE EMBARGO DE DECLARAÇÃO COM O ÚNICO OBJETIVO DE DIFICULTAR O INÍCIO DA OBRA JÁ LICENCIADA PELO IBRAM

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O grupo de treze condôminos que vem buscando, pela via judicial, impedir a execução da segunda fase das obras de pavimentação e drenagem pluvial em defesa do Meio Ambiente, opôs recurso de Embargos de Declaração contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara do Meio Ambiente do DF, que revogou parcialmente a liminar anterior, autorizando, assim, a realização de assembleia para escolha da empresa que ficará responsável pelas obras.

Afirma o grupo que a decisão proferida foi omissa, e que deve ser reeditada, porque não especificou o que estaria vedado para votação em assembleia. No entanto, uma lida rápida no documento não deixa dúvidas: as restrições sobre deliberações foram extintas justamente para autorizar a convocação e realização da assembleia geral extraordinária pelo condomínio para a escolha das empresas que farão a obra de pavimentação e drenagem, para que, após o cumprimento das condicionantes impostas pela Administração Pública, possamos iniciar as obras em defesa do Meio Ambiente.

 

 

O objetivo dos treze condôminos é claro, e está no texto dos Embargos opostos: deve continuar especificado que o condomínio está proibido de “deliberar sobre a execução de obras, escolha das respectivas empresas e a instituição de taxas extras para essa finalidade”. Ou seja, na prática, os autores buscam reverter o julgado, a fim de manter aquilo que fora anteriormente revogado, prejudicando, mais uma vez, a nossa comunidade e a defesa do meio ambiente.

 

DISTORÇÕES E AFIRMAÇÕES ENGANOSAS

Mais uma vez, o expediente adotado parte da distorção dos fatos e do uso de argumentos falaciosos. Utilizam-se apenas do último parágrafo da decisão, acima, para afirmar que houve uma suposta omissão em relação ao que estaria ou não proibido de deliberação quando, na realidade, fora claramente especificado que os condôminos podem, sim, realizar a assembleia para a escolha das empresas que ficaram responsáveis pelas obras em prol do Meio Ambiente, após o cumprimento das condicionantes exigidas pela Administração Pública, sem violar qualquer decisão judicial.

A segunda, e ainda mais grave, é a afirmação de que o condomínio vem comunicando sobre revogação integral da liminar obtida por eles, diferente do que consta no informativo 505 (LEIA AQUI), por exemplo. Ao fazerem isto, tentam induzir à Justiça ao erro de que o condomínio também tenta dar início às obras sem lhe dar ciência, o que NÃO é verdade.

A mesma tática já foi utilizada durante o processo, quando afirmaram de forma inverídica que o condomínio vinha tentando dar início às obras de forma clandestina. A afirmação motivou o impedimento à apreciação das propostas das empresas na AGE 02/2022, o que, por sua vez, impediu a contratação prévia da empresa, assinatura do Termo de Compromisso resguardando os direitos dos Condôminos, e o andamento célere do licenciamento ambiental, que acabou saindo apenas em julho de 2023.

 

ESTRATÉGIA CONTRA AS OBRAS AMBIENTAIS TAMBÉM FOI USADA EM OUTROS PROCESSOS

Além de atuar para prejudicar o andamento do processo de licenciamento ambiental da segunda fase das obras, um dos autores desta ação também atuou para prejudicar a primeira fase, hoje já concluída com êxito. Este retrospecto foi apresentado, anteriormente, no informativo 422 (LEIA AQUI).

 

 

Apenas dois dias após a aprovação da taxa extra, os autores da Ação de Intervenção protocolaram uma petição, questionando a concessão da Autorização Ambiental para o PRAD (LEIA AQUI). Fotos de máquinas realizando manutenções nas ruas do condomínio, em função das chuvas, foram anexadas ao processo, para embasar a acusação de que estavam abrindo ruas e fazendo terraplenagem. O objetivo, conforme demonstrado na petição, é a de comprovar que o Estância desobedeceu à proibição judicial, passível de denúncia criminal e pagamento da multa imposta na Ação.

Também deram início à divulgação de notícias falsas (LEIA AQUI), em grupos de Whatsapp e por e-mail, supostamente, demonstrando que não existia processo para o PRAD, e que, assim, não existia razão alguma para a cobrança de taxa extra, referente à sua implantação.

Por fim, em setembro de 2019, um mês após a assembleia que autorizou a contratação das obras, uma nova denúncia na Ação de Intervenção relatou, falsamente, que o Estância licitou e contratou as obras para toda a sua extensão (LEIA AQUI), e não apenas ao trecho autorizado no Plano de Recuperação de Área Degradada, que abrangeu 42% da área do condomínio.

Seguimos em frente pelo que é justo!

2 Comentários

  1. Polyanna disse:

    Não tem como outros moradores se unir e denunciar esse grupo por calúnias, tentativa de levar a justiça ao erro e danos aos demais? Estou cansada disso! Eles precisam pagar por essa tentativa de prejudicar todo mundo.

  2. Patricia disse:

    Frente a tantas falsas denúncias do grupo dos 13, será que não cabe ai uma ação judicial por parte do condomínio contra os integrantes do grupo, por calúnia ? Ou mesmo por perdas e danos aos interesses patrimoniais dos demais condôminos?

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