INF.: 580/ADM/NOV/2024 – PROJETO DE LEI DOS LOTEAMENTOS DE ACESSO CONTROLADO: CONPLAN APROVA O TEXTO EM REUNIÃO

INF.: 579/ADM/OUT/2024 – LIBERAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS PAVIMENTADAS
30/10/2024
INF.: 581/ADM/NOV/2024 – QUEBRA MOLAS NA DF-001: DER REALIZOU REMOÇÃO DOS EXCEDENTES A PEDIDO DO CONDOMÍNIO
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INF.: 580/ADM/NOV/2024 – PROJETO DE LEI DOS LOTEAMENTOS DE ACESSO CONTROLADO: CONPLAN APROVA O TEXTO EM REUNIÃO

 

Desde 2019 o Distrito Federal vem trabalhando para resolver, de vez, os impasses relativos aos muros e guaritas dos condomínios horizontais. A antiga lei, de caráter provisório, editada em 2017, autorizava a permanência dos muros e das guaritas para os condomínios em fase de regularização, interrompendo as ações de demolição que vinham ocorrendo, mas não previa o direito ao controle de acesso.

Agora, quase cinco anos após a primeira Audiência Pública com a comunidade, e após muitos impasses relativos às hipóteses de cobrança pela restrição de acesso às áreas públicas, um texto final foi apresentado ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, que reúne representantes dos condomínios, lideranças comunitárias, urbanistas, engenheiros e membros do Governo do Distrito Federal e seus Institutos. Em reunião realizada nesta quinta feira (31/10), o texto do projeto foi aprovado por ampla maioria, e agora seguirá para a Câmara Legislativa, para que possa se tornar lei.

ACESSE AQUI A APRESENTAÇÃO DO PROJETO

Da forma aprovada pelo Conselho, os condomínios poderão optar pela modalidade de “acesso controlado”, em que o acesso de não moradores é garantido às áreas comerciais, de prestação de serviço, e áreas públicas internas ao loteamento, conforme regras estabelecidas pelos próprios condomínios; ou à modalidade de “loteamento fechado”, em que o acesso de terceiros não autorizados pode ser totalmente impedido, mediante acordo oneroso para o uso exclusivo de áreas públicas do interior do condomínio, ou seja, todas aquelas que não forem adquiridas da Terracap no momento da regularização fundiária, como áreas verdes e vias de acesso, entre outras.

No caso da modalidade de loteamento fechado, o texto prevê que o preço público pode ser negociado, mediante contrato, levando em consideração os custos com manutenção das áreas públicas, proporcionalidade desta área em relação à área privada, e a celebração de parcerias com o poder público para realização de intervenções de interesse comunitário.

Esperamos há muito por uma lei que garanta nosso direito à segurança, ao cuidado com o espaço que nos cerca, e que também nos dê segurança jurídica para a manutenção das portarias, do controle do acesso e dos cercamentos. Mais um importante passo para toda a nossa comunidade!

 

Fique por dentro:

INF.: 278/ADM/NOV/2020 – MUROS E CONTROLE DE ACESSO: CONDOMÍNIOS AVANÇAM NO DEBATE SOBRE O PLC DE FECHAMENTOS

 

INF.: 317/ADM/ABR/2021 – LOTEAMENTOS FECHADOS: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SERÁ DEBATIDO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

PLC DE MUROS E GUARITAS – PARTICIPAÇÃO DO SÍNDICO DO ESTÂNCIA

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