Caros condôminos;
Apesar de já não serem tão comuns, alguns vizinhos ainda insistem em queimar o mato seco de seus lotes para facilitar a limpeza. Uma ação que pode parecer simples e sem grandes conseqüências é, na realidade, um crime ambiental grave, segundo o artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais. Habitamos uma Área de Proteção Ambiental, do São Bartolomeu, e isto exige maiores responsabilidades. Quem decide realizar queimadas de lixo, mato ou entulho, também pode ser multado conforme a Convenção, por violação dos artigos 28 inciso XI, 32 VIII e XIII, que dispõem sobre poluição, riscos à vegetação e queimadas em unidade privativa.
Além das sanções penais e administrativas, quem queima lixo coloca em risco a saúde, o conforto e a segurança dos seus vizinhos. Recentemente, registramos uma queimada que, fora de controle, avançou sobre outros lotes, queimando árvores e ameaçando uma das casas. Esses incêndios também provocam a migração de animais como escorpiões, aranhas e ratos para as unidades ao redor, com risco iminente aos seus moradores e animais domésticos.
O período de estiagem já traz dificuldades que não precisam ser agravadas por ação direta nossa ou de terceiros que por ventura estejam prestando algum serviço de limpeza de lotes. É vital a colaboração de todos, para que não provoquem incêndios e nem permitam que estes sejam provocados em suas unidades. Juntos e atentos, podemos tornar o período de estiagem muito menos desconfortável para toda a nossa comunidade. Vamos juntos?
Atenciosamente,
A Administração.