INF.: 207/ADM/FEV/2020 – SEUS DADOS ESTÃO TODOS CORRETOS? ATUALIZAR É PRECISO!
04/02/2020SÁBADO DE ATIVIDADES SAUDÁVEIS ENTRE AS FAMÍLIAS DO ESTÂNCIA
18/02/2020
É muito bom receber amigos e comemorar, e todos têm o direito de utilizar suas unidades para tal. Mas não dá para transformar a nossa alegria no desespero dos nossos vizinhos! Todos têm, também, seus direitos. Para conciliar os interesses de cada um, existe, na Convenção, limites e proibições que visam ao melhor interesse de todos nós. Mas este é um assunto muito sério, e precisamos falar dele porque há muitos condôminos sendo multados mesmo após notificação por parte da segurança.
A regra é clara: entre 22h e 6h, não se deve produzir ruídos ou tocar música em volume que incomode seus vizinhos (artigo 32). A proibição também vale para qualquer hora do dia em caso de som muito alto, e pode resultar em multa no valor de uma taxa ordinária de condomínio, aumentada em caso de reincidência. Parece muito? A Lei Distrital 4.092, de 2008, estabelece multa para perturbação do sossego que pode chegar a 200 mil reais!
Isto não quer dizer que você não possa fazer um churrasco ou uma festa, por exemplo. Significa apenas manter as coisas sob controle, para que seu vizinho não seja prejudicado. E não se esqueça: o mesmo artigo da Convenção proíbe também a cobrança de ingressos! Você pode acessá-la aqui sempre que tiver alguma dúvida: https://ceqa.com.br/wp-content/uploads/2018/08/CONVENCAO_CEQA.pdf