INF.: 303/ADM/MAR/2021 – BALANÇO 2020: PROCESSOS JUDICIAIS

INF.: 302/ADM/MAR/2021 – REDE DE ÁGUA: NOVOS RESERVATÓRIOS INSTALADOS
08/03/2021
INF.: 304/ADM/MAR/2021 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE 2020
10/03/2021

INF.: 303/ADM/MAR/2021 – BALANÇO 2020: PROCESSOS JUDICIAIS

 

Este informativo faz parte de uma série de oito publicações, com dados importantes para a nossa Assembleia Geral Ordinária, quando votaremos as contas do período de 2020.

 

 

Em 2019, apresentamos um balanço, informando a respeito das, então, 565 ações, nas quais o Estância respondia, como réu ou como autor. Estas não incluem as ações de cobrança por inadimplência, cuja responsabilidade é do escritório de cobrança, contratado. Havia, naquele momento, 29 processos institucionais (referentes a ações trabalhistas, ações de intervenção, contratos de prestação de serviço, entre outras), 44 processos possessórios (referentes a lotes perdidos, por ocasião do projeto urbanístico aprovado em 2010), e 492 execuções fiscais. Estes números já representavam uma importante redução de 14% sobre o total verificado em 2018.

 

Um grande trabalho foi realizado, nos últimos dois anos, para reduzir este enorme passivo. Desde 2018, nosso Corpo Jurídico está autorizado a realizar acordos nos processos de indenizações por lotes perdidos, nas situações em que não é mais possível (ou viável) recorrer das decisões. Isto está garantindo uma importante economia de recursos, conforme explicamos no informativo 296 (leia aqui). E a adesão ao Refis permitiu solicitar a extinção das 492 execuções fiscais, referentes a taxas de IPTU sobre lotes particulares, que não tiveram seus cadastros atualizados junto à Secretaria de Fazenda (saiba mais aqui). A extinção dos processos está em andamento, conforme os prazos do Judiciário.

 

 

Das principais ações institucionais em andamento, há a Ação Civil Pública, de 1994, e o Interdito Proibitório, de 2010 (saiba mais sobre as duas, aqui); uma ação por uso indevido de marca registrada, movida pelo Condomínio Quintas da Alvorada; uma ação de Intervenção, referente às obras de 2015; uma ação de prestação de contas, movida contra a antiga administradora; uma ação, pedindo que o GDF se manifeste a respeito do nosso pedido de REURB; e também, duas ações referentes à área de 74 hectares, registrada em nome do Estância, uma delas, demarcatória, e, outra, pedindo a anulação de uma venda realizada de forma irregular, por terceiros.

 

REURB

Em 2019, o Estância obteve uma importante vitória, com uma decisão favorável, da Vara de Meio Ambiente, ao nosso pedido de reconhecimento para a Regularização Fundiária Urbana por Interesse Específico (REURB-E), com base na Lei Fundiária nº 13.465/2017 (leia aqui). O processo, agora, aguarda julgamento de recurso.

 

AS AÇÕES REFERENTES AOS 74 HECTARES

Em 2013, o Estância foi solicitado, pelo Cartório de Registro de Imóveis, a se manifestar sobre a validade da venda de um terreno de 74 hectares, realizada em 2005, que trazia indícios de irregularidade. O condomínio, à época, não apresentou questionamento em relação à venda, mas moveu uma ação para demarcar a área.

 

Em novembro de 2016, o Estância moveu uma ação específica para anular a venda, e, em decisão liminar, conseguiu reverter a alteração no registro. Já na ação demarcatória, conseguimos reverter uma decisão que declarou improcedente o pedido de perícia, necessária para a localização do terreno de 740 mil metros quadrados (leia aqui). A Terracap apresentou um Recurso Especial, que não foi acolhido, e, agora, interpôs um Agravo, que precisa ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

GESTÃO DE DADOS SENSÍVEIS

Em muitos dos nossos informativos e balanços, não há números de processos, nomes, ou uma descrição, processo a processo. Alguns condôminos, inclusive, questionam a razão para não divulgamos uma lista completa com o valor de cada acordo realizado nas ações possessórias.

 

Documentos que trazem dados sobre solicitações de condôminos, dívidas e outros, geram dano moral, se divulgadas, e, portanto, não podem ficar acessíveis  aos demais condôminos. Já as informações sobre acordos, se disponibilizadas, podem jogar por terra todas as possibilidades de negociar valores, individualmente, trazendo prejuízos ainda maiores aos condôminos.

 

É preciso agir com prudência na gestão da informação, em qualquer área, especialmente, quando consideramos as muitas vulnerabilidades do nosso condomínio. Ainda respondemos à Ação Civil Pública, à Ação de Intervenção, e somos expressamente citados em uma Recomendação, surgida após obras irregulares de infraestrutura, iniciadas em 2015 e interrompidas por decisão judicial, meses depois. Apesar de o Ministério Público ter se manifestado pelo arquivamento da Ação de Intervenção, ela ainda não foi encerrada,e algumas informações sobre a execução das obras do PRAD poderiam, por exemplo, ser apresentadas fora de contexto, em uma denúncia caluniosa, dentro desta ação, como já ocorreu recentemente (saiba mais, aqui). Assim, até que a situação fosse plenamente esclarecida, todo o trabalho seria interrompido. Mesmo com tudo plenamente amparado em autorizações do Poder Público, já foi necessário interromper ações, até que diligências de órgãos públicos verificassem que as denúncias eram falsas. Isto nos custou um atraso de aproximadamente três meses!

 

Uma das perguntas mais dirigidas à Administração é, justamente, quando teremos autorização para as obras de drenagem pluvial e pavimentação no restante do condomínio. Da nossa parte, estamos fazendo o máximo possível para que o processo de obtenção das autorizações ocorra no menor período possível. Gerir dados sensíveis é uma decisão estratégica também neste caso, e tem a intenção de EVITAR ATRASOS no desenvolvimento do condomínio. Estamos aproveitando uma janela de oportunidade, no relacionamento institucional, e por isso, precisamos garantir celeridade!

 

Qualquer informação pode ser solicitada, na forma como determina a Convenção: mediante solicitação prévia, para acesso presencial. Toda movimentação financeira é auditada externamente, e os relatórios também podem ser consultados pelos condôminos. Este é um compromisso de transparência da Administração. Se você tem alguma dúvida ou questão, entre em contato conosco. Você pode abrir um ticket de atendimento, através do aplicativo Área do Condômino, e ele será respondido no menor prazo possível!

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