INF.: 121/ADM/FEV/2019: DEPOIS DO PRAD, A CONQUISTA DA REURB! 2019 JÁ ESTÁ SENDO UM ANO PROMISSOR PARA O ESTÂNCIA!

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INF.: 121/ADM/FEV/2019: DEPOIS DO PRAD, A CONQUISTA DA REURB! 2019 JÁ ESTÁ SENDO UM ANO PROMISSOR PARA O ESTÂNCIA!

Brasília, 06 de fevereiro de 2019.

Caros condôminos,

É com muita satisfação que informamos a todos a sentença favorável, da Vara do Meio Ambiente, ao nosso pedido de reconhecimento da REURB-E, com base na Lei Fundiária nº 13.465/2017. (Proc. nº. 0703898.27.2018.8.07.0018).

REURB é a sigla para Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O Estância, devido às suas características, enquadra-se no Reurb-E, que é aplicável a núcleos urbanos informais e ocupados.

ESSA É MAIS UMA CONQUISTA QUE TEM ELEVADO O ESTÂNCIA A UM NOVO PATAMAR, COM CREDIBILIDADE E DENTRO DA LEGALIDADE!

POR QUE A REURB É IMPORTANTE?

  • Porque o judiciário reconhece a situação fática de nosso parcelamento. O entendimento é o de que hoje, o Estância se enquadra nos requisitos previstos na Lei 13.465/2017, para que o condomínio tenha o direito de iniciar o seu processo de regularização junto ao GDF;
  • Porque poderemos comprar nossos lotes a partir da venda direta;
  • Porque poderemos avançar de forma mais ágil na obtenção de nosso licenciamento para a realização de obras de infraestrutura;

Essa mais recente vitória faz parte da estratégia da Administração e do nosso corpo jurídico em trabalhar todas as frentes necessárias para a mudança de cenário, de forma positiva, com a finalidade de alcançarmos a nossa INFRAESTRUTURA E REGULARIZAÇÃO.

A estratégia traçada pela Administração se deu a partir do Requerimento Administrativo da Reurb – E na Segeth (agora SEDUH), logo após a publicação da lei federal.

O passo seguinte foi o de acompanhar o requerimento e seus desdobramentos. Depois de 180 dias, não houve manifestação do poder público quanto ao nosso requerimento. Pela lei, após esse prazo o pedido tem aprovação tácita.

No entanto, na prática não houve esse reconhecimento no âmbito administrativo. Assim, decidimos, por via judicial, solicitar o reconhecimento do que prevê a lei. Entramos com uma ação declaratória pedindo o reconhecimento do nosso requerimento de Reurb – E. Ao longo deste processo e, em paralelo, foi feito o Acordo de Conciliação com o GDF que, por sua vez, previu em sua Cláusula 7ª, as melhorias de suas condições a partir da evolução na legislação fundiária. Relembre:

A conquista da autorização do nosso PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) é um marco para o início das nossas obras de infraestrutura; a REURB, é um marco para o início dos processos que envolvem a nossa regularidade.

Em outras palavras, a REURB está para a REGULARIZAÇÃO como o PRAD está para a infraestrutura. Dois resultados fundamentais para construir um caminho de resolução definitiva aos problemas do condomínio. Ainda, a REURB reforça o PRAD e todo o processo de licenciamento do Estância.

Ainda há muito a ser feito. Mas os recentes resultados têm mostrado que estamos no caminho certo.

Estamos muito felizes com esse resultado. Excelente notícia, não?

#CADAPASSOCONTA

Atenciosamente,

Administração

6 Comentários

  1. Andresa disse:

    Parabéns! É sempre muito bom poder andar rumo a legalidade. Muito obrigada

  2. Geraldo Ramos Barbosa disse:

    Parabéns a Administração e o corpo jurídico!!

  3. Tatiana Pereira disse:

    Por gentileza, alguém saberia me informar se a regularização do condomínio vale para todos os terrenos? Como está o processo para casas recém construídas?

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