O DF-Legal, agência de fiscalização do Distrito Federal, emitiu, na última semana, auto de EMBARGO ao funcionamento da central de concreto, instalada regularmente no final da quadra 01, responsável pela fabricação de bloquetes e demais artefatos de concreto. Em reunião anterior com a Terracap, foi-nos solicitada a realocação da estrutura para outro local, ao lado do canteiro de obras já existente na quadra 03, e esta se responsabilizou pela emissão de autorização no menor prazo possível.
Estamos em diálogo com os órgãos do Governo do Distrito Federal e a TOP Engenharia a fim de solucionar esta demanda, sem prejuízos. Oportunamente informaremos maiores detalhes e atualizações.
BREVE HISTÓRICO
Esta estrutura está prevista e devidamente autorizada no corpo do Plano de Controle Ambiental de Obras. Antes da instalação da referida estrutura, cumprindo sua obrigação legal, o condomínio formalizou comunicação à Terracap (LEIA AQUI), no dia 27 de fevereiro de 2025, tendo, como resposta, a solicitação de suspensão da instalação até que fosse apresentada a devida autorização específica.
O Estância solicitou (LEIA AQUI) ao Instituto Brasília Ambiental esclarecimento acerca da abrangência da central de concreto no escopo da Licença de Instalação Corretiva 03/2024 IBRAM/PRESI, tendo o órgão ambiental informado que não seria necessária qualquer retificação da licença nem autorizações adicionais (LEIA AQUI). A Terracap, então, emitiu ofício comunicando ciência da instalação da central de concreto (LEIA AQUI).