INF. 025/ADM/MAR/2017 – #VOCEFISCAL: PORQUE VOCÊ DEVE LER ESTE INFORMATIVO? CONTRATOS TRANSPILLAR

INF. 024/ADM/MAR/2017 – #VOCEFISCAL: ENTENDENDO A PRESTAÇÃO DE CONTAS
27/07/2018
INF. 026/ADM/MAR/2017 – RESULTADO DA AGO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
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INF. 025/ADM/MAR/2017 – #VOCEFISCAL: PORQUE VOCÊ DEVE LER ESTE INFORMATIVO? CONTRATOS TRANSPILLAR

INF. 025/ADM/MAR/2017 – #VOCEFISCAL: PORQUE VOCÊ DEVE LER ESTE INFORMATIVO? CONTRATOS TRANSPILLAR
Brasília, 17 de março de 2017

IMPORTANTE!

Prezados Condôminos,

Por que devemos, como condôminos, participar, acompanhar, conhecer e fiscalizar uma gestão? Para, principalmente, evitar situações como a que estamos enfrentando agora. Quer saber mais? Continue lendo!

A empresa Transpillar, contratada pela antiga Administração para a realização das obras de águas pluviais e pavimentação, está acionando judicialmente o condomínio, solicitando o pagamento de serviços previstos em contrato e outros acordados verbalmente, num total de 4 processos que, somados, envolvem um montante de mais de 5 milhões em prejuízo* para nós, condôminos.

*Valor provisionado, resultado do somatório dos valores apresentados como valor da causa.

1ª AÇÃO JUDICIAL – AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO

A primeira demanda judicial denominada AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO, onde o condomínio é AUTOR da ação, requer a sustação das notas fiscais protestadas nos valores de R$ 83.939,73, R$ 13.993,25 e R$ 25.665,43, relativas a serviços diversos prestados pela empresa, “(…) cuja proposta e aceite deram-se por intermédio de email, relativos à locação de caminhão, base para piso, locação de maquinários, conforme relatório de serviços diversos apresentado pela Empresa Ré (…)”.

O antigo corpo jurídico do condomínio assumiu que tínhamos que pagar a dívida, alegando que o serviço fora prestado, em parte. No entanto, o valor protestado estava incorreto. Essa contestação é objeto da ação cautelar de sustação dos efeitos do protesto com pedido liminar e informa que o valor a ser pago é de R$ 117.679,22, e não o valor de R$ 123.598,41, conforme trecho a seguir:

“Dos valores protestados pela Ré, de um total de R$ 123.598,41, relativo aos serviços acima descritos, o Condomínio Réu reconhece apenas a importância de R$ 117.679,22 (…).

Tendo em vista que a Empresa Ré tem valores, de grande amonta, a serem devolvidos ao Condomínio Autor em decorrência de rescisão contratual mencionada, o Condomínio autoriza a retenção da importância de R$ 117.679,22 para fins de quitação dos serviços prestados, pretendendo ainda, que a empresa restitua a diferença entre o valor reconhecido e o valor pago a título de sinal do contrato de execução de águas pluviais.”

O processo encontra-se em fase de instrução processual. As partes apresentaram as suas versões e juntaram documentação comprobatória de seus direitos. O condomínio propôs a ação e a Transpillar já apresentou contestação.

A empresa alegou, em sua defesa, que não tinha conhecimento da decisão judicial proibitória de edificação no condomínio e reforçou a tese de que teria prestado parcialmente o serviço contratado (contratação por escrito e “verbal”).

O condomínio manifestou-se refutando as alegações trazidas pela empresa e requereu a reunião dos 4 processos, a fim de que sejam julgados simultaneamente.

Em defesa do condomínio, o nosso jurídico alegou que a quantia discutida não possui qualquer referência com os contratos assinados, mas sim com o suposto contrato verbal de desconhecimento do condomínio.

No entanto, existe a probabilidade de que o condomínio seja condenado a pagar essa quantia já que, de acordo com o processo, o corpo jurídico anterior já havia assumido ser devedor de quase a totalidade da quantia pleiteada pela empresa Transpillar.

2ª AÇÃO JUDICIAL – AÇÃO MONITÓRIA

Na AÇÃO MONITÓRIA, o condomínio figura como RÉU. Nesta ação, a empresa Transpillar requer o pagamento de um montante de R$ 133.068,27, acrescido do valor de 5% de honorários, em razão das notas fiscais emitidas a respeito de serviços de realizados referentes ao contrato de águas pluviais e pavimentação.

Foram emitidas notas fiscais nos valores de R$ 14.039,37, 27.711,55 e R$ 83.985,85. A soma desses valores mais despesas de protesto chegam a um valor de R$ 133.068,27. Assim, a empresa alega que, na ocasião do acerto desses serviços, o Condomínio dificultava os pagamentos, sem justificativa, e sem efetivá-los, conforme trecho a seguir:

“Não obstante esta relação comercial e jurídica havida, o Requerido acabou por contratar verbalmente outros serviços que foram realizados pelo Requerente e que não se confundiam com os objetos dos citados contratos. A exemplo, o Requerente descreve alguns dos serviços realizados: escavação de vala para fibra ótica; serviços de terraplanagem e base; serviços topográficos; carga e transporte de entulho; carga e transporte de material vegetal e locação de máquinas e equipamentos.”

As referidas notas fiscais não foram pagas e, consequentemente, protestadas. Segundo descrição do processo, à época “o Requerido não mostrou qualquer interesse em resolver a pendência (…)”.

Nosso atual corpo jurídico deu entrada nos embargos à monitória (embargos à monitória é o nome dado para peça no caso de o réu pretender reagir à pretensão do autor. É semelhante a uma contestação), alegando irregularidade nas notas fiscais emitidas, reunião dos 4 processos e incorreção no valor informado na causa.

A empresa Transpillar impugnou os nossos embargos e apresentou documentação de que haviam tratativas entre o responsável pela empresa e a antiga Administração quanto à realização do serviço

O condomínio ainda está dentro dos prazos para manifestação.

3ª AÇÃO JUDICIAL – AÇÃO ORDINÁRIA

A terceira ação movida pela Transpillar, onde o condomínio figura como RÉU, requer o pagamento de MULTA CONTRATUAL no valor de R$ 1.491.990,20 em função da paralisação das obras contratadas.

Condomínio apresentou sua defesa em 01/12/2016. Foi aberto um prazo para réplica, mas apenas para a Transpillar se manifestar acerca da reunião dos processos que requeremos.

Após manifestação, o Juízo se pronunciou pela reunião desta ação com os autos da Ação de Sustação de Protesto, tendo em vista que nestes processos se discutem o descumprimento do contrato.

Neste momento, aguardamos o início da fase instrutória.

4ª AÇÃO JUDICIAL – AÇÃO ORDINÁRIA

A quarta ação movida pela Transpillar, onde o condomínio figura como RÉU, é referente ao contrato de PAVIMENTAÇÃO.

A empresa alega que cumpriu rigorosamente a sua parte no contrato, “(…) quando foi surpreendida com a determinação que paralisasse a obra até segunda ordem (…)”. Na ocasião, foram 122 dias de paralisação com “(…) equipamentos parados à disposição do requerido.”

Nesta ação, a empresa Transpillar requer o pagamento de MULTA CONTRATUAL no valor de R$ 4.910.424,36, OU a quantia de R$ 3.659.567,09, referente ao reembolso de despesas com pessoal; indenização por lucros cessantes em face da paralisação da obra e vinculação dos equipamentos; e pela execução de projeto da via marginal ligando as três portarias.

A audiência de conciliação para tratar desta 4ª ação está marcada para o próximo dia 31 de março. A partir desta, será dado início ao nosso prazo para contestação.

Senhores Condôminos, gostaríamos apenas de lembrar que já foram pagos mais de 1 milhão de reais por uma rua bloquetada e que para o montante pago de taxas extras pelos condôminos, houve apenas a devolução de 74% do valor.

É por situações como essa que insistimos, sempre, na participação mais ativa da comunidade na gestão do condomínio. Além dos recursos já utilizados por obras inexistentes, nosso condomínio tem sofrido, nos últimos anos, prejuízos incalculáveis motivados por má gestão.

E o que você vai fazer a respeito?

Participe da gestão e informe-se sobre os contratos, as contas, os gastos. Acompanhe a vida financeira do Estância e fiscalize as ações de qualquer gestão que estiver à frente do condomínio.

NÃO DEIXE DE PARTICIPAR DA PRÓXIMA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
(AGO 01/2017) DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A SER REALIZADA NO PRÓXIMO DIA 18 DE MARÇO, SÁBADO!
FAÇA VALER O SEU VOTO!

Conheça as duas auditorias já realizadas no condomínio e saiba os motivos pelos quais é urgente a implantação, de forma definitiva, de uma gestão séria e participativa no condomínio. Acesse: http://www.estanciaquintasalvorada.org.br/index.php/auditoria.

Você também é responsável pela destinação dada aos seus recursos. Fiscalize o uso do seu dinheiro. É um direito seu!
Exija transparência!
Condômino, PARTICIPE!

Atenciosamente,
Administração

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