A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) promoveu, no dia 04, o 1º Seminário de Direito Urbanístico, que debateu questões fundamentais sobre muros e guaritas, em loteamentos de acesso controlado e condomínio de lotes, pleito de mais de duas décadas que e alvo de muitas controvérsias com governos anteriores. Em setembro do ano passado, o Governador assinou Decreto, autorizando o controle de acesso físico aos loteamentos, depois de uma fase de consulta pública, e foi dado um prazo de 180 dias, vencido em março de 2019, para que os condomínios solicitassem as autorizações necessárias. Em fevereiro, o prazo foi ampliado para o mês de setembro, permitindo que o GDF encaminhe um Projeto de Lei sobre o assunto à Câmara Legislativa.
O evento de ontem ocorreu por ocasião da revisão e transcrição do disposto no Decreto, em vigor, para o novo Projeto de Lei. A intenção é aprimorar critérios e procedimentos, adequando o Distrito Federal à realidade de outras cidades e estados que já transformaram em lei suas normas de cercamento. Por isso, os quatro painéis de debate contaram com palestrantes atuantes na área do Direito Urbanístico, no Distrito Federal e em São Paulo. O evento permitiu, à comunidade local, conhecer melhor os conceitos, os modelos de condomínios e de que forma isso poderá ser tratado na revisão da legislação, que ainda se encontra em fase de debate com a sociedade e contará com mais cinco Audiências Públicas.
Um dos pontos debatidos, e que mais nos interessa, é a diferenciação entre loteamento e condomínio privado, e de que forma isto altera as políticas de acesso. Nos loteamentos de acesso controlado, as vias são públicas e regulamentadas pelo poder público municipal ou distrital, sendo que essa é a categoria que irá enquadrar a quase totalidade dos condomínios instalados no Distrito Federal, da mesma forma como ocorre em São Paulo, onde apenas cinco empreendimentos imobiliários estão classificados como totalmente privados. No entanto, o Sr. Calos Eduardo Oliveira, Consultor do Senado Federal, apontou que a Lei 6766, que define o loteamento de acesso controlado, não exclui ou proíbe que o poder público local autorize modos mais restritivos de acesso. A forma definitiva de regulamentar a situação dos loteamentos está sendo aprimorada, assim como a figura das associações responsáveis pela gestão, criando normas únicas sobre sua formação, atuação e dissolução.
O corpo administrativo do Condomínio Estância Quintas da Alvorada está atento às mudanças propostas e participando de todas as rodas de debate programadas pelo Governo, para que o Decreto, que garante o direito de acesso controlado, seja justo e atenda aos anseios por segurança de toda a comunidade. Agradecemos também aos moradores que se fizeram presentes, no local ou através das transmissões ao vivo, nas redes sociais da Seduh, e reforçamos a necessidade da participação popular.
Atenciosamente,
A Administração