INF.: 210/ADM/FEV/2020 – CAIXAS DE INFILTRAÇÃO – MAIS ÁGUA NO PERÍODO DE ESTIAGEM, MENORES RISCOS NAS CHUVAS!

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INF.: 210/ADM/FEV/2020 – CAIXAS DE INFILTRAÇÃO – MAIS ÁGUA NO PERÍODO DE ESTIAGEM, MENORES RISCOS NAS CHUVAS!

Direcionar a água que desce por calhas e ralos para a rua se tornou uma prática muito comum nas cidades. Essa água passa a correr em grande volume e velocidade, provocando erosões, alagamentos e enxurradas. E isto ocorre com ou sem a rede de captação de águas pluviais, já que, quando ela está presente, não é incomum que grandes chuvas acabem ultrapassando sua capacidade. Outro problema, quase invisível, é que essa água que corre deixa de ser absorvida pelo solo, e não estará disponível no lençol freático. Um problema sério de abastecimento, já que toda a nossa região depende de poços.

 

Como meio de contornar antigos problemas decorrentes da urbanização, a Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal, Adasa, trabalhou na construção do que hoje é a Lei Complementar 929 (leia aqui), em vigor desde julho de 2017. Ela estabelece que construções em lotes a partir de 600 metros quadrados deverão ter, obrigatoriamente, sistemas simples que permitam a infiltração das águas das chuvas dentro do próprio lote. Isto passou a ser requisito para a obtenção de licenças de construção ou do habite-se, que torna possível o enquadramento em programas de financiamento da casa própria, por exemplo. Portanto, atender à legislação poderá ter impacto no valor de nossos imóveis, quando nosso condomínio estiver, finalmente regularizado.

 

O modelo proposto pela Adasa é simples e relativamente barato de implementar. Nele, toda a água das calhas dos telhados e ralos é direcionada, através de tubulação de PVC comum, até uma manilha de um metro é enterrada no solo, posicionada a uma distância de pelo menos três metros de muros e de construções, para prevenir danos, e o mais distante possível de fossas sépticas. No fundo, um tubo de PVC de 4 polegadas é enterrado até pelo menos mais um metro de profundidade, e toda a caixa é preenchida com cascalho lavado. Esta caixa pode receber uma grade, um tampa comum de fossa, ou pode ser coberta com aterro e grama, observando os requisitos abaixo. Cada uma destas caixas atende uma área de telhado de até 200 metros quadrados, sendo necessário construir novas caixas de infiltração para o excedente.

 

 

Mais informações estão disponíveis no próprio site da Adasa: http://www.adasa.df.gov.br/images/storage/area_de_atuacao/recursos_hidricos/regulacao/resolucoes_estudos/recarga_artificial_aquiferos_df.pdf

 

Em um próximo informativo, abordaremos também a questão das fossas sépticas, segundo a legislação vigente, que será exigida por ocasião do processo de regularização. É conveniente observá-las, mesmo em unidades já edificadas, pois representam não apenas o atendimento à norma, mas também conforto na utilização e segurança à saúde de toda a comunidade.

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