INF.: 211/ADM/MAR/2020 – CONJUNTOS PAVIMENTADOS NA ÁREA DO PRAD – FALTA DE CUIDADOS BÁSICOS COM A PAVIMENTAÇÃO PODE RESULTAR EM MULTA

INF.: 210/ADM/FEV/2020 – CAIXAS DE INFILTRAÇÃO – MAIS ÁGUA NO PERÍODO DE ESTIAGEM, MENORES RISCOS NAS CHUVAS!
03/03/2020
INF.: 212/ADM/MAR/2020 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO NO PERÍODO DE CHUVAS
12/03/2020

INF.: 211/ADM/MAR/2020 – CONJUNTOS PAVIMENTADOS NA ÁREA DO PRAD – FALTA DE CUIDADOS BÁSICOS COM A PAVIMENTAÇÃO PODE RESULTAR EM MULTA

Infelizmente, alguns casos de moradores ou trabalhadores contratados depositando restos de obra, terra ou areia, ou, pior ainda, fazendo massa de cimento sobre os bloquetes, estão chegando ao conhecimento da Administração através do trabalho diário das equipes de segurança.

 

Esse tipo de ação irresponsável danifica o pavimento, provocando manchas, espalhando lama pela rua, e fechando os espaços entre os bloquetes, que permitem a absorção de parte da água que corre pela rua. Um dano ao patrimônio que lutamos tanto para obter, e que está nos custando uma quantidade significativa de recursos!

 

A Administração está notificando os condôminos e, quando necessário, aplicando multas previstas na Convenção. O artigo 32, parágrafo XII, determina que é proibido depositar ou permitir que se deposite, ainda que temporariamente, materiais de construção, entulhos ou terra, nas vias de circulação e demais áreas comuns do Condomínio. A Convenção também estabelece a obrigação de reparar quaisquer danos causados.

 

Entendemos que, muitas vezes, tais infrações são cometidas por prestadores de serviços, durante a construção de calçadas ou rampas, reformas de muros, manutenções de jardins, entre outros, sem a participação direta do condômino. Ainda assim, é sua responsabilidade zelar pela observância das normas aprovadas pelos moradores. Portanto, sempre que contratar algum serviço, deixe muito claro as proibições e os locais apropriados para a entrega de qualquer material necessário. Caso seja impossível fazer a massa de cimento dentro da sua unidade, utilize as “masseiras”, grandes bacias destinadas a este uso. Há muitas soluções no mercado que evitam este tipo de dano. Por exemplo, existem massas prontas que tornam desnecessária a compra da areia.

 

Conquistamos o direito à urbanização de parte do Estância, e estamos fazendo a melhor obra possível com os recursos que temos. Uma obra duradoura e de qualidade, que não pode ser prejudicada pela falta de cuidados ou da observância às normas vigentes. Em caso de dúvidas, não hesite em solicitar orientações junto à Administração.

 

Leia também: normas internas do Estância – ceqa.com.br/normas-internas/

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