INF.: 263/ADM/AGO/2020 – GUIA RÁPIDO PARA VOTAÇÃO DOS ITENS DA AGO 2020

INF.: 262/ADM/AGO/2020 – AGO 01/2020: O MODELO PADRÃO DE CALÇADAS
28/08/2020
INF.: 264/ADM/AGO/2020 – AGO 2020: RESUMO DAS DECISÕES
31/08/2020

INF.: 263/ADM/AGO/2020 – GUIA RÁPIDO PARA VOTAÇÃO DOS ITENS DA AGO 2020

Amanhã, na nossa Assembleia Geral Ordinária, teremos oito pontos a votar, de forma virtual. Um desafio, considerando que não há como explicar, presencialmente, cada ponto, antes de abrir as urnas, para que os presentes decidam se aprovam, ou não, aquele item da pauta. A realização da assembleia por este meio é uma obrigação, segundo a Lei n° 14.010, que regulamenta a forma virtual das reuniões de condomínios, publicada em junho.

Sendo assim, além da publicação de informativos específicos, para cada item da pauta, fizemos um resumo bem prático, de cada um deles, que você poderá utilizar como um guia, na hora da votação.

 

PRECISA DE AUXÍLIO?

Se você precisa de ajuda para instalar ou acessar o site ou o aplicativo da Área do Condômino, temos guias ilustrados, em ceqa.com.br/ago2020. Todas as informações relativas à assembleia estão neste endereço. Há, também, das 8h às 12h, no sábado, uma equipe de suporte, na Administração. No sábado também será possível votar, usando os computadores disponibilizados aos condôminos.

 

A ORDEM DE VOTAÇÃO E OS ITENS DA PAUTA

A primeira chamada ocorre às 9h. A segunda chamada ocorre às 9h30, quando as inscrições para os interessados em se candidatar a Presidente e Secretário serão abertas, por meio do Whatsapp, da nossa Lista de Transmissão (9931-2241).

A votação para a mesa ocorre das 10h às 10h15. A partir de então, terá início a votação dos demais itens da pauta, descritas abaixo:

 

ITEM 01 – Votar aprovação ou rejeição da Prestação de Contas da Administração, referente ao período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019;

As informações sobre a prestação de contas estão no Relatório de Atividades, e você pode acessá-lo,CLICANDO AQUI. Na sessão DOCUMENTOS, no site ou aplicativo da Área do Condômino, temos, também, o relatório da auditoria sobre as contas de 2019.

 

ITEM 02 – Votar o plano de trabalho anual e o orçamento para o exercício 2020;

O orçamento para o ano de 2020, detalhado conforme o plano de trabalho,pode ser acessado, CLICANDO AQUI. Ele determina valores apropriados para cada atividade, sendo que, não necessariamente um valor determinado será, de fato, gasto. Este pode ser realocado, em caso de necessidade ou, caso não seja usado, passar a compor os recursos aplicados, para uso futuro, como os que poderemos utilizar para as obras da rede de distribuição de água.

A proposta incluiu os itens melhor avaliados pelos condôminos, na enquete realizada no informativo 252 (leia aqui). Eles estão incluídos nas tabelas de Manutenção e Serviços, e Aquisições – Imobilizado.

Trazemos, também à atenção, a manifestação de alguns moradores, atentos às informações publicadas na proposta orçamentária. Eles questionaram o valor previsto para gastos com combustíveis e lubrificantes que, de fato, observado isoladamente, parece alto. Mas, Precisamos lembrar que temos o mesmo tamanho de alguns municípios brasileiros. Apenas para as atividades de rondas ostensivas, temos 22 motos, das quais 5 são reservas. As outras 17, somadas, rodam cerca de 884 mil quilômetros, por ano, quase sempre em segunda marcha, o que as faz gastarem muito mais combustível. Cada moto passa por uma troca de óleo, por semana. E ainda temos caminhões, veículo utilizado nas manutenções e serviços de campo; trator, roçadeiras e geradores.

 

ITEM 03 – Votar o saldo mínimo do fundo de reservas para o exercício 2020;

A Convenção estabelece que um valor percentual obrigatório das receitas deve compor o fundo de reservas. Como não estamos apresentando nenhuma alteração nos valores das taxas ordinárias, não há alteração neste item. Mas, por ser uma determinação da Convenção, sua apreciação é obrigatória.

 

ITEM 04 – Votar o valor das cotas mensais (taxas ordinárias) que caberão a cada condômino, por lote ou fração privativa, de modo a fazer frente às despesas previstas no orçamento, fixando a data e a forma de pagamento destas taxas;

A Administração não está apresentando nenhuma proposta de aumento das taxas. Como o item anterior, este só consta da pauta, porque a Convenção assim exige.

 

ITEM 05 – Votar o valor do pró-labore dos membros dos órgãos gestores do condomínio para o exercício 2020;

Outro item que não sofrerá alteração, mas que também é de apreciação obrigatória. A Administração não está apresentando nenhuma proposta de aumento para pró-labores.

 

ITEM 06 – Apreciar projeto de água e aprovar a contratação de empresa para sua implantação e destinação dos recursos para execução;

Conforme explicado ainda em 2019, precisamos refazer a nossa rede de distribuição de água, conforme um projeto de engenharia, adequado às normas da Caesb, e que consiga atender à demanda de todo o condomínio, mesmo que ele esteja totalmente ocupado. Explicamos a respeito do projeto em dois informativos. Clique para acessar: PARTE 1 e PARTE 2.

Conforme explicado no segundo informativo, a melhor proposta apresentada, selecionada para a prestação do serviço, é a da VE Engenharia, que é uma empresa com um ano de existência. A despeito do menor tempo de mercado, a empresa apresentou muito mais Anotações de Responsabilidade Técnica, ou seja, apresentou muito mais trabalhos realizados, do que a segunda e terceira colocadas, no processo licitatório. Entre as experiências comprovadas, está a manutenção da rede de distribuição de água potável dos Jardins Mangueiral, sendo que o engenheiro, que ficará responsável pela nossa obra, caso contratada, é o mesmo responsável pela rede de lá. Todo o quadro técnico possui mais de 20 anos de experiência comprovada, tendo, como proprietários, um professor da UnB e seu filho, que também possui outra empresa de engenharia, com 9 anos de existência, e com uma considerável experiência, conferida por ARTs. Esta empresa não participou do processo licitatório por questões societárias.

 

ITEM 07 – Deliberar sobre o rateio de manutenção da rede de água potável em proporção ao consumo individual de cada unidade;

 

 

A proposta apresentada não representa qualquer ônus para 3, em cada 4 casas, do condomínio. Ela estabelece uma taxa para a manutenção da rede, proporcional ao excesso de consumo, e não tem o objetivo de arrecadar, mas de conscientizar para a necessidade de reduzir o consumo. Enquanto 944 residências consomem entre 10 e 20 m³ de água, por mês, (1m³ equivale a 1000 litros), e muitas vezes sofrem com o desabastecimento, há 177 residências que consomem acima de 100 m³. Deste grupo, há três que consomem mais de 300 mil litros de água, em um único mês, cada uma, mesmo em época de racionamento.

Ela se baseia também na realidade de outros condomínios, que já possuem decisões do Judiciário, afirmando a legalidade da cobrança. Em alguns deles, não há faixas de isenção, e todo o consumo é pago pelos condôminos. Temos também pareceres jurídicos, que afirmam a legalidade de estabelecer uma taxa às unidades que mais consomem água.

A proposta completa você pode ler AQUI. Há tabelas e uma calculadora, para que você consiga avaliar quanto teria que desembolsar pelo seu consumo.

 

ITEM 08 – Deliberar sobre o modelo padrão de calçadas.

As calçadas, por lei, devem obedecer ao disposto no Código de Obras do Distrito Federal, principalmente nas questões relativas à acessibilidade. Após a instalação da nova rede de distribuição de água, a ser votada no Item 06, os conjuntos já pavimentados, poderão receber calçadas, e, por isto, é necessário estabelecer o padrão construtivo, para que, no momento da regularização, não tenhamos que refazê-las. Você pode conhecer o projeto, clicando AQUI.

2 Comentários

  1. Jasmime disse:

    “[…] uma vez que o nosso principal objetivo não é arrecadar, mas direcionar para um consumo consciente. Não é o principal objetivo, ou seja, só não é de forma explícita, porque implícita, já é. Só não percebe quem não quer!
    Taxa aqui e taxa acolá…Agora o condomínio virou desculpa para MERCANTILISMO?? Fazer levantamento baseado em dados externos e internos sendo gerais NÃO É VÁLIDO, porque NÃO BASTA, visto que, o uso da água é feito por PESSOAS, portanto, tem caracter SUBJETIVO e deve contemplar a realidade local, portanto, não deve ser levado em conta somente dados quantitativos para poderPUNIR com pagamento de taxas. Pessoas com doenças respiratórias e alergias precisam fazer a limpeza constante e diária da casa, ainda mais em um condomínio que está pura terra!! Vocês levaram em conta que talvez essa parcela de casas talvez sejam as que mais sofrem com a enxurrada de poeira todos os dias e que as ruas ainda não estão pavimentadas?? Acho que não, né?
    Quem foi que disse que para “”CONSCIENTIZAR”””precisa ter caráter punitivo? Em qual século estamos?? Ações de caráter pedagógico são feitas de outras maneiras, com projetos educativos!
    Que tal antes de vocês tentarem cobrar mais taxa dos condôminos, vocês tentarem acelerar as obras e pavimentar logo para não precisar usar tanta água???Isso vocês já tentaram??

    • Comunicacao disse:

      Campanhas já foram realizadas. Correspondências alertando para o alto consumo já foram disparadas todos os meses. E, ainda assim, há residências consumindo 280 ou 370 mil litros por mês. Enquanto 75% delas continuam utilizando a água de forma responsável, mesmo durante a seca.

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