INF.: 299/ADM/MAR/2021 – AÇÕES JUDICIAIS DA TRANSPILLAR: PUBLICADA A DECISÃO

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02/03/2021
INF.: 300/ADM/MAR/2021 – PROCESSO ELEITORAL: APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS
04/03/2021

INF.: 299/ADM/MAR/2021 – AÇÕES JUDICIAIS DA TRANSPILLAR: PUBLICADA A DECISÃO

 

Este informativo faz parte de uma série de oito publicações, com dados importantes para a nossa Assembleia Geral Ordinária, quando votaremos as contas do período de 2020. Todos os dados sobre pagamentos também serão devidamente apresentados no Relatório Financeiro.

 

 

Um imbróglio judicial, que se arrasta desde 2016, está, finalmente, chegando ao fim. A Transpillar, empresa contratada no de 2015, para executar obras de drenagem pluvial e pavimentação, moveu três ações contra o Estância, para cobrar, entre outras coisas, multas e indenizações por quebra contratual, graças à interrupção das obras, por força de decisão judicial, visto que eram obras irregulares, objeto de denúncia. Um total de quase R$ 5 milhões era cobrado pela empreiteira, à época. O Estância também moveu uma ação, pedindo a sustação de protestos e a devolução do valor de R$ 506 mil, dado como sinal, em um dos contratos.

 

Durante o curso do processo, uma das ações, que cobrava uma indenização de R$3,5 milhões, foi declarada improcedente, e a decisão foi mantida, após recurso. As demais, inclusive a movida pelo condomínio, foram reunidas em um único processo, que teve seus últimos recursos julgados recentemente, e está em fase de cumprimento de sentença.

 

O histórico registrado nas páginas dos processos é lamentável: algumas das notas emitidas pela Transpillar se referem a serviços solicitados, verbalmente, dos quais não temos registro de sua execução. Prints de conversas, no Whatsapp (CLIQUE AQUI para ler), anexados ao processo pela própria advogada que assessorava o Estância, à época, mostram que serviços foram contratados em conversas particulares, sem cotação prévia no mercado,e em contratos precários. Por fim, a Administração, constituída naquele período,reconheceu, integralmente, o débito cobrado, prejudicando, permanentemente, a possibilidade de rever tais valores.

 

OS VALORES

Diante de tudo isso, o condomínio e a empreiteira foram condenados a ressarcir valores um ao outro. Alguns desses valores são conhecidos. O Estância tem, a receber,os R$ 506 mil pagos,na ocasião, atualizados monetariamente. Por outro lado, até o momento, teve que pagar outros R$ 765.530,31, referentes a serviços faturados e não pagos, além de multas pela paralisação do serviço, após decisão judicial da Vara do Meio Ambiente.

 

 

Não há como calcular, exatamente, o quanto tais processos custarão ao caixa do condomínio. No entanto, é possível dizer que, apesar do revés da condenação, estamos em uma situação muito melhor do que aquela que se desenrolava anteriormente. Por exemplo, um dos valores, que ainda precisam ser estimados, é referente a um acordo verbal para construção de uma bacia de contenção, na quadra 4. O Estância foi condenado ao pagamento desse acordo, e a empreiteira apresentou laudos, que serão analisados pelo juiz, a fim de determinar um valor a restituir. O nosso departamento financeiro está trabalhando para apresentar, no processo, a sua manifestação, discutindo, assim, todo e qualquer valor proposto. Um contraste claro com aquilo que fora praticado, em 2016, antes da destituição do corpo administrativo e do encerramento do contrato com o escritório que defendia o Estância.

 

 

É importante relembrar que, assim como foi informado sobre as indenizações de lotes perdidos pelo projeto urbanístico de 2010, parte, desses pagamentos, está sendo feito com recursos da taxa extra, visto que a Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de novembro de 2018, aprovou, por 129 votos favoráveis, contra 5 desfavoráveis, o item 01 da pauta, “autorização para retirar dos saldos bancários da taxa extra recursos para indenizar ações judiciais” (LEIA AQUI).

 

LEGALIDADE SEMPRE!

Todos os problemas causados pela decisão de tocar uma obra irregular, como uma ação de intervenção judicial, os enormes prejuízos financeiros, por algo que hoje se resume a uma única rua pavimentada, que é o conjunto 15, da quadra 1, e todas as dificuldades causadas no relacionamento institucional do Estância com os órgãos públicos competentes,naquela data, devem nos lembrar que o único caminho possível é a legalidade dos atos, sem atalhos. Hoje, é desta forma que estamos realizando as obras de infraestrutura com a qual sempre sonhamos, há tantos anos, com segurança e qualidade.

 

Vista aérea da pavimentação asfáltica na área do PRAD:
uma obra legal, de qualidade e executada sem percalços com o judiciário.

 

ERRATA: Informamos, anteriormente, que a totalidade dos gastos com as condenações, nestes processos, está saindo da taxa extra. Na verdade, uma parte está sendo paga com recursos da taxa extra, e outra parte, com recursos da taxa ordinária.

1 Comentário

  1. GIOVANA BERTOLINI disse:

    Parabéns a esta Administração! Transparência e legalidade em todas as suas ações! Nós, condôminos, que sonhamos em realizar o sonho de ter uma casa, agradecemos e fazemos votos de que o trabalho de vocês e as boas realizações continuem!

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