INF.: 307/ADM/MAR/2021 – CALÇADAS: CHEGOU A HORA DE DECIDIR SOBRE A EXECUÇÃO

INF.: 306/ADM/MAR/2021 – CEB NEOENERGIA INICIA A REGULARIZAÇÃO DAS LIGAÇÕES ELÉTRICAS NO ESTÂNCIA
17/03/2021
INF.: 308/ADM/MAR/2021 – AGO 2021: CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ABONOS POR CONSUMO INVOLUNTÁRIO DE ÁGUA
18/03/2021

INF.: 307/ADM/MAR/2021 – CALÇADAS: CHEGOU A HORA DE DECIDIR SOBRE A EXECUÇÃO

 

Este informativo faz parte de uma série de publicações, a respeito das propostas a serem votadas, constantes no edital de convocação para a nossa Assembleia Geral Ordinária. Mais informações, em ceqa.com.br/ago2021.

 

 

O Código de Obras do Distrito Federal, em seu artigo 15º, estabelece que é uma responsabilidade do proprietário “executar ou reconstruir, no final da obra, as calçadas contíguas à projeção ou à testada do lote, de forma a permitir a acessibilidade do espaço urbano”. As calçadas são importantes espaços para a locomoção de pedestres, e precisam garantir a segurança e a acessibilidade de pessoas, com as mais diversas necessidades. Por isto, há uma série de normas a serem seguidas, que explicamos anteriormente, no informativo 262 (leia aqui).

 

Já temos um projeto para as calçadas, e, nos conjuntos em que a rede de distribuição de água for totalmente finalizada, inclusive com a ligação dos ramais, será possível dar início à sua execução, assim como a construção ou adequação de rampas de acesso, canteiros e lixeiras, respeitando as larguras mínimas para a faixa de circulação. Um processo que exige mão de obra especializada, capacitada para o correto nivelamento e obediência a normas de declividade máxima, por exemplo. Considerando essas especificidades, a Administração decidiu consultar oito empresas, que responderam com propostas. A média, das três melhores, é de R$ 60,00, por metro quadrado de pavimento, o que dá, aproximadamente, R$ 1700, por lote.

 

Sendo assim, colocaremos em votação, na próxima Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 20 de março, a possibilidade de a Administração intermediar uma contratação coletiva, para que uma das empresas consultadas execute todas as calçadas. Os custos, por unidade, continuarão sob responsabilidade de seus proprietários, que poderão negociar o pagamento diretamente. A contratação coletiva permite obter maiores descontos, devido ao maior volume de obras a executar.

 

Optar pela contratação coletiva também traz diversas comodidades aos condôminos: não será necessário buscar profissionais, comprar material, nem acompanhar,para garantir que a execução siga as normas. Não haverá sobras de material, ao término, e, visualmente, haverá harmonia em todo o passeio público. A contratação individual da obra pode até se mostrar mais atraente,em alguns casos, mas os riscos são muito maiores, pois o condômino será o único responsável pelo pleno atendimento das exigências legais, e pode acabar tendo que refazer a calçada. É importante observar que algumas pequenas obras, realizadas nas ruas pavimentadas, sujeitaram condôminos ao risco de multa, pela falta de cuidados básicos por parte das pessoas contratadas (leia aqui).

 

Sendo assim, pedimos que cada um avalie muito bem as vantagens e desvantagens, de cada opção, e escolha com consciência.

 

ERRATA: Informamos anteriormente que a previsão de custos, para cada calçada, ficaria em torno de R$ 3 mil. Na realidade, este valor é de R$ 1.700,00, para um lote com 23 metros de frente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *