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INF.: 347/ADM/OUT/2021 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA CONTRA PORTARIAS NORTE E SUL

Em operação de fiscalização, realizada em agosto, o DF-Legal, antiga AGEFIS, lavrou Intimações Demolitórias contra as portarias norte e sul, localizadas na quadra 02 e quadra 01, respectivamente, com prazo de 30 dias para a remoção completa das estruturas, fundamentadas na Lei 6.138, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal. Em seu artigo 15, a Lei determina que as obras somente poderão ser iniciadas após emissão da licença. A portaria norte não passou, ou passa, por qualquer obra desde a sua conclusão, e a portaria sul possui apenas uma guarita, para abrigar o segurança, encontrando-se, ambas, desativadas por falta de permissão para operar, por parte do Departamento de Estradas e Rodagem.

Nosso Corpo Jurídico foi acionado, e protocolou, no dia 23 de setembro, um pedido de impugnação do Auto de Infração, tendo em vista diversas irregularidades. Conforme determina o Código de Obras, em seu artigo 133, a Intimação Demolitória é imposta quando a edificação não for passível de regularização, avaliação contrária ao que foi acordado no Termo de Cooperação Técnica (LEIA AQUI), do qual faz parte a antiga AGEFIS, entre outros órgãos do Governo. Além disso, o Estância já foi reconhecido, em primeira instância, pela Vara do Meio Ambiente, como apto ao enquadramento na situação de Área de Regularização Urbana por Interesse Específico, a REURB-E.

Agora, com o recurso apresentado na via administrativa, o Estância aguarda a análise e posterior arquivamento da Intimação Demolitória, enquanto trabalha, junto ao DER, em soluções para os acessos ao condomínio, adequando a estrutura ao intenso fluxo de veículos que acessam o condomínio, diariamente.

4 Comentários

  1. Marcia Barbosa safe matos disse:

    Não entendo porque o condomínio etapa C tem várias portarias irregulares e em pleno funcionamento e trânsito de caminhões e não implicam com eles. Obras por lá a todo vapor também.

  2. José Wilson disse:

    Mais ou menos na mesma época, alguns condôminos, como eu, receberam intimações demolitórias como a recebida pela Administração do Condomínio. Como a ação não abrangeu todos os condôminos em construção e/ou reforma, me parece que existe um processo definido dentro do DF Legal. Não fica claro quais as regras de processo.
    Recentemente a Administração fez ação junto aos órgãos em relação somente às intimações da portaria. Não seria interessante a Administração ampliar esta ação para entendimento do motivo das intimações aos condôminos?

    • Comunicacao disse:

      Não temos como sequer estimar quantas notificações foram emitidas, a não ser que todos os moradores as apresentem. O condomínio não existe como um representante junto a nenhum órgão público. No caso da notificação demolitória, ela se choca com o decreto de muros e guaritas, por isto o questionamento judicial. É um passo diferente de qualquer outra construção notificada. Lembrando que, no passado, o condomínio já atuou em diversas ocasiões contra as demolições.

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