Em operação de fiscalização, realizada em agosto, o DF-Legal, antiga AGEFIS, lavrou Intimações Demolitórias contra as portarias norte e sul, localizadas na quadra 02 e quadra 01, respectivamente, com prazo de 30 dias para a remoção completa das estruturas, fundamentadas na Lei 6.138, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal. Em seu artigo 15, a Lei determina que as obras somente poderão ser iniciadas após emissão da licença. A portaria norte não passou, ou passa, por qualquer obra desde a sua conclusão, e a portaria sul possui apenas uma guarita, para abrigar o segurança, encontrando-se, ambas, desativadas por falta de permissão para operar, por parte do Departamento de Estradas e Rodagem.
Nosso Corpo Jurídico foi acionado, e protocolou, no dia 23 de setembro, um pedido de impugnação do Auto de Infração, tendo em vista diversas irregularidades. Conforme determina o Código de Obras, em seu artigo 133, a Intimação Demolitória é imposta quando a edificação não for passível de regularização, avaliação contrária ao que foi acordado no Termo de Cooperação Técnica (LEIA AQUI), do qual faz parte a antiga AGEFIS, entre outros órgãos do Governo. Além disso, o Estância já foi reconhecido, em primeira instância, pela Vara do Meio Ambiente, como apto ao enquadramento na situação de Área de Regularização Urbana por Interesse Específico, a REURB-E.
Agora, com o recurso apresentado na via administrativa, o Estância aguarda a análise e posterior arquivamento da Intimação Demolitória, enquanto trabalha, junto ao DER, em soluções para os acessos ao condomínio, adequando a estrutura ao intenso fluxo de veículos que acessam o condomínio, diariamente.