INF.: 424/ADM/AGO/2022 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA: PAGAMENTO DO RESTANTE DO VALOR DA MULTA E HONORÁRIOS

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INF.: 424/ADM/AGO/2022 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA: PAGAMENTO DO RESTANTE DO VALOR DA MULTA E HONORÁRIOS

O condomínio realizou, no dia 19 de agosto, o pagamento do valor remanescente, de R$ 1.904.527,86, referente à multa e honorários cobrados na Ação Civil Pública, movida contra o Estância e outros sete réus. A ação corria desde 1994, por descumprimento da obrigação de não construir ou de fazer qualquer benfeitoria na área do condomínio.

Em abril, depositamos, judicialmente, R$ 319.734,90, referentes a um oitavo da multa e dos honorários, ou seja, correspondente ao que seria a parte específica do condomínio (LEIA AQUI). Em julho, outros R$ 66.727,88 foram depositados, totalizando, assim, R$ 386.462,78. Mas a condenação havia se dado de forma solidária, o que significa que uma parte pode responder pelas outras, caso bens e valores não sejam encontrados – ou até mesmo diretamente, a depender da vontade do credor (DF). Assim, como apenas o Estância havia realizado o depósito,e é o único que possui capacidade financeira e bens suficientes, a Procuradoria Geral do Distrito Federal solicitou o prosseguimento da execução (LEIA AQUI), nos obrigando a arcar com o restante do valor.

No total, o Estância desembolsou R$ 2.290.990,64 com o pagamento da multa e dos honorários da Ação Civil Pública. Agora, o condomínio terá que regressar judicialmente contra os demais sete réus, a fim de obter ressarcimento dos valores que lhes cabem.

 

RESPONSABILIDADE COM OS RECURSOS DO CONDOMÍNIO

A Administração tentou, de todas as formas, reduzir o montante a pagar, preservando, assim, os recursos do condomínio. Ainda em 2021, nosso corpo jurídico apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, pelo descabimento da exigibilidade da multa, frente a todas as obrigações de reparação e compensações de danos ambientais e florestais, já assumidas pelo condomínio, que superam, em muito, o valor da multa. O Distrito Federal se manifestou, afirmando serem coisas distintas, e a decisão, publicada no dia 20 de janeiro de 2022, foi mantida.

Apesar de ainda existir uma possibilidade de interpor recurso, esta não passaria de artifício para protelar a execução, ou seja, “empurrar com a barriga”, com grande risco de majorar os valores a pagar, além de nos sujeitar à correção monetária por um período maior, sem qualquer possibilidade de reverter a decisão tomada em primeira instância. Esses fatores, somados ao fato de que o entendimento majoritário do Poder Judiciário tem amplo embasamento em ações demolitórias de novas construções, tornaram totalmente desaconselhável a propositura de um novo recurso.

Agora, com o pagamento do restante do valor, o Estância deixa de correr o risco de ter penhorado, mensalmente, 30% do total arrecadado com as cotas condominiais. Os veículos registrados em nome do condomínio, que também poderiam ser penhorados a fim de completar os valores, terão suas restrições excluídas dos sistemas.

 

FONTE DE RECURSOS

Conforme decisão da AGE 01/2018, essas condenações são pagas com recursos da taxa extra, que precisarão ser recompostos, a fim de não prejudicar a execução da próxima fase das obras de urbanização.

A proposta que elaboramos para votação na última Assembleia Geral Extraordinária (LEIA AQUI), e que, por decisão liminar obtida por um grupo de 13 condôminos (LEIA AQUI) teve sua apreciação impedida, já reservava um montante para cobrir todas as ações em fase de cumprimento de sentença, e também aquelas que, num futuro próximo, também chegarão a esta fase, em que o condomínio passa a ser obrigado a cumprir o pagamento de indenizações. Desta forma, a execução das obras, após a obtenção das Licenças, ficaria garantida, sem que fosse necessário instituir novas taxas extras, devido às condenações judiciais.

 

DÚVIDAS?

Em abril, publicamos um informativo com respostas às perguntas recebidas dos condôminos, e que você pode acessar CLICANDO AQUI. Caso ainda tenha alguma questão, entre em contato conosco, através do aplicativo Área do Condômino, em Minhas Solicitações.

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