Por duas vezes, a antiga Administração tentou impedir a AGE. A primeira tentativa se deu com uma ação para impedir a realização da Assembleia convocada pelos moradores e foi INDEFERIDA pelo juiz da 19ª Vara, Renato de Castro, conforme decisão anexa (CLIQUE AQUI PARA VER A DECISÃO DO JUIZ).
Posteriormente, a antiga Administração agravou a decisão, onde NOVAMENTE FOI INDEFERIDA pelo Desembargador Luis Gustavo B. de Oliveira, conforme DECISÃO ANEXA. (CLIQUE AQUI PARA VER A DECISÃO DO DESEMBARGADOR).
Dentre as suas alegações, a antiga administração afirma que não foi solicitada a lista de adimplentes, mas, por duas vezes, os responsáveis foram notificados extrajudicialmente para solicitar toda a estrutura necessária à realização da AGE. Ainda assim, não houve qualquer resposta por parte daquela administração. (CLIQUE AQUI PARA VER A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL).
Portanto, não há o que se falar em ilegalidade, uma vez que até o próprio Judiciário reconheceu, POR DUAS VEZES, a legalidade de nossa Assembleia.
Assim, são membros EFETIVOS da atual Administração, os condôminos:
Conselho Administrativo: Síndica: Cristina Mattos; Sub-síndico: Roberto Teixeira; Diretora Administrativa: Andreia Veloso (Suplente: Ana Paula Rendy); Diretora Financeira: Lucimar Maciel (Suplente: Fernando Albuquerque) e Diretora Institucional; Lila Paula Sousa (Suplente: Gamaliel Jurumenha).
Conselho Consultivo: Membros Efetivos: Orlando Matchula, Ricardo Dias Diniz e José Perez. Membros suplentes: Djalma Luciano B., Orlando Sousa e Leonardo Oliveira.
Conselho Fiscal: Membros Efetivos: Cláudio Morale, Márcio Borges e Fátima Pontes. Membros suplentes: Ewerton Santos Silva, Antônio Ivo e Verusca Brandão.
Comissão Permanente de Obras: Membros Efetivos: Germano Oliveira, Samuel Safe e Ado Mendes Membros suplentes: Gustavo Jardim, Rita de Cássia Oliveira e Vinicius Assis.
Cabe esclarecer, que vários condôminos ofereceram-se como VOLUNTÁRIOS, em diversas áreas de atuação, para colaborar com a mudança da história e da atual situação do condomínio.
Essas pessoas NÃO SÃO REMUNERADAS, trabalham em horários diversos, são supervisionadas pelos membros efetivos da nova Administração e estão fazendo um trabalho excelente em prol do condomínio. Vale lembrar que a participação dos condôminos sempre foi a bandeira dessa nova Administração.
• Providenciar a realização de auditoria completa: jurídica, contábil, operacional, orçamentária, financeira, patrimonial e contratual;
• Assegurar a manutenção do atual projeto urbanístico do condomínio previsto no artigo 5º da Convenção;
• Buscar, com a participação dos condôminos, a reaproximação com os órgãos do GDF e informar a mudança na composição da administração do condomínio, com o objetivo de viabilizar o início dos processos necessários à execução das obras de infraestrutura;
• Promover a revisão da Convenção com a participação dos condôminos;
• Abrir um canal de comunicação entre a administração e condôminos, para promover o acesso à informação e à transparência dos seus atos.
Entretanto, com o triste episódio das derrubadas a que o condomínio foi submetido, adicionamos à nossa agenda a questão FUNDIÁRIA e de REGULARIZAÇÃO. Para isso, foi formado, em conjunto com os nossos escritórios de advocacia, um grupo JURÍDICO formado por condôminos voluntários, para levantar todas as questões afetas ao tema e auxiliar num novo caminho para alcançarmos a tão sonhada regularização, dentro da legalidade que o assunto exige.
Ficou muito claro na Recomendação nº 4/2016 de 26 de julho de 2016, na qual o Ministério Público recomenda a inclusão do Altiplano Leste como área prioritária no combate ao uso incompatível, bem como à ocupação ilegal e ao parcelamento irregular do solo e das áreas de interesse ambiental, de que somos mal vistos perante a Justiça, ao Governo e à sociedade em geral e de que somos grileiros e compactuamos com a grilagem de terras, mal que há anos acomete do Distrito Federal, vitimizando milhares de pais de família. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A RECOMENDAÇÃO Nº 4/2016).
Essa recomendação é direcionada ao Governador do Distrito Federal, ao Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, Coordenador Geral do Comitê de Governança do Território do Distrito Federal, AGEFIS, Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação, à Secretária de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, ao Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente, Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Procuradora-Geral do Distrito Federal, Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília/ Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal — TERRACAP e Presidente do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Instituto Brasília Ambiental — IBRAM.
Ao analisarmos a Recomendação nº 4/2016, observamos que ela foi minuciosamente elaborada com base em decisões e processos judiciais nos quais o condomínio é parte, considerando principalmente o descumprimento dessas decisões ao longo dos anos. Assim, no dia 15/08/2016, fomos surpreendidos por uma situação já consolidada e planejada para acontecer no mês de julho, mas que, por conta das Olimpíadas, a operação foi transferida para o mês de agosto.
Segundo entrevista do procurador responsável pela Recomendação, a operação “(…) tem sido planejada há muito tempo, não tem nada a ver com a mudança da gestão (…). O MP estava também ajuizando ações penais contra as organizações criminosas que atuavam nesses 3 condomínios (…). Essas organizações criminosas estavam sendo tão prejudiciais para os próprios moradores, que eles mesmos, extrajudicialmente, lutavam para tirar esses síndicos que, nitidamente, praticavam atos criminosos”. (CLIQUE AQUI PARA OBTER A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA)
Vale destacar que as investigações incluíram imagens de satélite e monitoramento por helicópteros, bem como pesquisa de casas à venda em nosso condomínio pelo site de busca.
Diante desse cenário, a nova Administração decidiu mudar a estratégia e buscar outros caminhos para chegar aos órgãos e conseguir um diálogo para que, aos olhos do Governo, Justiça e sociedade civil, sejamos vistos como moradores com o único interesse em manter a sua residência e detentores de direitos que devem ser respeitados e que, acima de tudo, não compactuamos com a prática de grilagem.
O resultado disso é que várias portas já se abriram à nós e conseguimos o apoio da OAB, de Lideranças no JB e de autoridades do Executivo e Legislativo.
Com a troca do corpo jurídico, antes orientado prioritariamente para resolução do assunto por meio da via judicial, abrimos portas para o diálogo junto aos órgãos competentes pela busca de uma solução que nos garanta o reconhecimento da legalidade do condomínio.
Existem, aproximadamente, 850 ações judiciais em curso no TJDFT em que o Condomínio é parte (seja Autor ou Réu). A atual assessoria jurídica está debruçada na análise de todos os processos do Condomínio. Ação judicial emergencial foi proposta no mesmo dia em que se iniciaram as demolições (15.08.16), em nome do Condomínio, para tentar concessão de tutela de urgência (se assemelha com liminar e/ou cautelar) objetivando a suspensão imediata das demolições de quaisquer edificações localizadas no Condomínio.
O Juiz do primeiro grau indeferiu a concessão de tutela de urgência. Recorremos, via agravo de instrumento. O Desembargador Relator do Recurso, Dr. Flávio Rostirola, concedeu efeito suspensivo ao agravo, determinou a suspensão das demolições e a proibição de construção de novas edificações.
A Procuradoria do DF protocolou, no processo de agravo, informações preliminares (não é recurso) para tentar impedir a concessão de efeito suspensivo.
O Desembargador não acolheu esta manifestação do GDF e manteve a liminar. Salienta-se que a decisão do TJDFT é provisória e recorrível, por não se tratar de decisão definitiva. No entanto, contra esta decisão, até o presente momento, não foi interposto recurso. Destaca-se que nosso jurídico está pronto para atuar em qualquer decisão que venha a ser tomada no processo.
Informa-se, ainda, que o Desembargador Flávio Rostirola tentará promover, antes do julgamento do recurso de agravo, audiência de conciliação entre as partes para solução amigável do conflito.
Ambas são provisórias, sumárias e superficiais, concedidas em procedimentos distintos. A nossa liminar, foi concedida em uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência. A medida cautelar do condomínio Etapa C foi concedida em um mandado de segurança com pedido de concessão de liminar.
No entanto, é importante esclarecer que, no caso da medida cautelar por meio de mandato de segurança, todas as provas evidenciadas devem ser inseridas na ação no momento em que o processo é aberto.
No nosso caso, a equipe jurídica entrou com uma medida chamada “ação de não fazer” com concessão de liminar, que permite a inclusão de novas provas ao longo de todo o processo, fato que pode ser ainda mais vantajoso à nossa causa.
Por fim, a liminar é uma decisão judicial proferida no início do processo. A medida cautelar é um procedimento que visa garantir uma ação futura.
Comissão de Revisão da Convenção: elaborar proposta de alteração de dispositivos da Convenção.
Comissão de Qualidade de Vida: essa comissão tem como objetivo atuar em ações de melhoria no dia-a-dia do Condomínio, como por exemplo, transporte interno, segurança, coleta de lixo.
Todas as comissões serão coordenadas pelos membros da atual Administração e os seus Conselhos e serão compostas por moradores voluntários que se identificam com o assunto e querem contribuir para o desenvolvimento do condomínio. As inscrições estavam disponíveis até o dia 09.09.2016, conforme INF. 099 ADM/SET/16.
Para além do emergencial, estamos contando com o auxílio de uma equipe de moradores voluntários, dentre engenheiros e profissionais que entendem do assunto e estão debruçados sobre este problema. Além disso, existe a necessidade do mapeamento dos sistemas de instalação, abastecimento e distribuição da água. Por isso, estamos providenciando análises do solo e da qualidade da água para orientar os trabalhos dessa equipe esperamos obter em breve um cenário que favoreça a solução desses problemas.
O Movimento Comunitário do Jardim Botânico é maior Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) do Distrito Federal e uma das maiores do Brasil. Hoje representa 39 condomínios da região do Jardim Botânico, nos quais nesse número estão incluídos recentemente o nosso condomínio e o Portal do Lago Sul, totalizando mais de 50 mil associados.
É uma organização apartidária, sem fins econômicos, de direito privado e com autonomia administrativa e financeira. Possui um rigoroso processo de admissão, previsto em estatuto, não sendo permitido ingressar nos seus quadros administradores que possuem problemas com a Justiça, principalmente ligados às questões fundiárias.
Sua representatividade junto aos condomínios e associações da região, permite realizar a interlocução com o Governo e outras entidades públicas e privadas na organização das demandas do bairro e a consequente busca de soluções.
Assim, a filiação ao Movimento Comunitário do Jardim Botânico se justifica porque queremos mudar essa imagem e o MCJB tem como principal linha de trabalho a articulação institucional de interesse dos seus representados, com foco em RESULTADOS CONCRETOS, sem o gasto de energia com ações que não trarão benefício algum aos seus associados e à região do JB.
É uma instituição ilibada e respeitada pelas lideranças do DF, bem como pelos seus associados. Em um ano de existência, o Movimento tem feito um trabalho excepcional no Jardim Botânico e tem trazido diversos benefícios aos seus associados. (CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS).
A empresa está fazendo a cobrança das taxas que estão em aberto no sistema. Caso as taxas já tenham sido quitadas, pedimos que enviem o comprovante à empresa para que seja dado baixa no sistema. Qualquer dúvida pode ser tirada pelos telefones: (61) 3323-1918 e (61) 3435-5432 ou pelo e-mail [email protected].
A empresa está fazendo a cobrança das taxas que estão em aberto no sistema. Caso as taxas já tenham sido quitadas, pedimos que enviem o comprovante à empresa para que seja dado baixa no sistema. Qualquer dúvida pode ser tirada pelos telefones: (61) 3323-1918 e (61) 3435-5432 ou pelo e-mail [email protected].
No intuito de buscar um serviço que apresente o melhor custo X benefício ao condomínio e que ainda atenda aos anseios e necessidades dos condôminos.
Assim, a partir de 15 de setembro, serão aplicados os seguintes procedimentos:
1. A partir de 15 dias de atraso: A partir do 15º dia do vencimento do boleto até 60 dias, o condômino receberá, via email um lembrete de que o pagamento referente ao mês em questão não foi efetuado OU que ainda constam débitos no sistema da BR Condomínios. Havendo discrepância com os registros do sistema da BR Condomínios, é necessário que o condômino apresente os comprovantes dos pagamentos efetuados. Importante salientar que, neste período, serão cobradas apenas as multas e correções, mas não incidirá o adicional de 10% no valor da tarifa de cobrança.
2. A partir de 60 dias de atraso: de 60 até 120 dias, a cobrança será administrativa e realizada pela própria empresa Âncora, que fará as cobranças por meio de telefone, e-mail ou mala direta. A partir desse período, será cobrada uma taxa adicional de 10% do valor do boleto, além de multa e correção.
3. A partir de 120 dias de atraso: a partir de 120 dias de atraso, os processos de cobrança serão encaminhados ao escritório de advocacia, para judicialização. Nesse caso o condômino ficará responsável pelas respectivas taxas em atraso, multas, correções e pelos custos com os honorários advocatícios.
Lembramos que para a geração de senha de acesso (para quem ainda não tem), para a emissão de nada consta ou para atualização cadastral basta entrar em contato com a empresa por meio do e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3323-1918 e (61) 3435-5432.
No entanto, com objetivo de incentivar os condôminos que queiram quitar seus débitos com a administração, até dia 10/10/2016, poderá ser feito acordo a respeito dos débitos atuais, mesmo que com atraso superior a 60 dias, sem o acréscimo de 10% de taxa de cobrança.
Assim, certos de contar com a colaboração de todos, colocamos aos senhores condôminos nossa preocupação em manter a saúde financeira e orçamentária do nosso condomínio e reiteramos nosso compromisso em proceder com transparência e responsabilidade à gestão dos recursos necessários ao progresso do Estância. Colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas no e-mail [email protected].
Contudo, apenas os balancetes referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016 haviam sido concluídos até o dia 06 de agosto de 2016. Dessa forma, após negociações com a empresa parâmetro os balancetes referentes aos meses de abril, maio, junho, julho, bem como, os primeiros dias de agosto até o dia 05 referentes às contas da antiga gestão foram concluídos e entregues paulatinamente até o dia 08/10/2016.
Após vencida esta etapa, a empresa Âncora pôde providenciar a conclusão do balancete de mês de agosto com previsão de entrega para o dia 19/10/2016
Para dar maior agilidade e transparência ao processo, os balancetes serão publicados tão logo sejam entregues antes mesmo de sua aprovação pelo Conselho Fiscal.
Com os ajustes no processo de contabilização, a administração está trabalhando para maior agilidade e regularidade das publicações no futuro.