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INF.: 422/ADM/AGO/2022 – INFRAESTRUTURA NO ESTÂNCIA – PARTE 3: AÇÃO DE INTERVENÇÃO, DENÚNCIAS E PEDIDO DE VISTORIA

Chegamos à terceira parte da nossa série de informativos, trazendo esclarecimentos sobre informações falsas ou claramente distorcidas, difundidas em grupos de Whatsapp, e-mails e outros meios, como panfletos impressos. A primeira parte, você pode ler AQUI, e a segunda, AQUI. É muito importante que você tenha lido os informativos anteriores, para entender todo o contexto, e conhecer informações que são vitais, neste período de importantes transformações que estamos passando. Leia com atenção, tire suas dúvidas, e compartilhe a verdade. É o nosso patrimônio em jogo, e o resultado de decisões erradas pode significar um altíssimo custo nos próximos anos!

É importante ressaltar que todas as informações apresentadas aqui são de caráter público, provenientes de processos públicos, administrativos ou judiciais.

 

Plano de Recuperação de Área Degradada, que permitiu a instalação da pavimentação e drenagem pluvial em 42% do condomínio, também foi alvo do mesmo expediente adotado agora, de denúncias e notícias falsas para tentar impedir sua execução. No entanto, a obra foi realizada com plena ciência da Vara do Meio Ambiente, que afirmou sua legalidade!

 

Há algumas semanas, chamamos a atenção para duas “coincidências” entre o grupo dos 13 condôminos que entraram com o pedido de liminar, autores da Ação de Intervenção contra o condomínio, e as denúncias realizadas nessa Ação, que afetam diretamente condôminos que estão realizando obras de qualquer espécie, inclusive manutenção, em seus imóveis.

Conforme informações constantes no processo público nº 0012267-56.2015.8.07.0018, Maria Dias da Silva França, e Herbet Soares Correia, são autores da Ação de Intervenção, movida desde 2015, que pede intervenção judicial na administração do Estância. Maria é representada, na ação, pela advogada Maria Olímpia da Costa, e Herbet, por Luiz Filipe Vieira Leal da Silva. Já na Ação que pede medida cautelar (processo público nº 0707936-43.2022.8.07.0018), que impediu a apreciação de itens em nossa AGE 02/2022, Maria Dias da Silva França é também uma das autoras. Todos os 13 autores são representados pelo advogado de Herbet na Ação de Intervenção, Luiz Filipe Vieira Leal da Silva, o que permite indagar se este não estaria, também, representando os seus interesses.

Esse é o quadro atual. No entanto, se considerarmos o histórico, há muito mais fatos que merecem a atenção de todos!

 

AFINAL, O QUE É A AÇÃO DE INTERVENÇÃO?

Em 2015, o Estância havia dado início a obras irregulares de pavimentação e drenagem pluvial (LEIA AQUI), que foram alvo de uma Ação de Intervenção na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, pelo ex-condômino, Herbet Soares Correia, que tinha, como assistente, a condômina Maria Dias da Silva França. Maria solicitou, em março de 2019, sua inclusão no pólo ativo, e hoje também figura como autora.

 

 

Herbet alega ter sido excluído, no processo de recadastramento dos lotes, realizado em 2010.Na Ação, pedia a suspensão imediata das obras, e que um interventor, servidor público, escolhido pelo Juiz, passasse a administrar o condomínio, tal qual ocorreu com o Mini Chácaras do Lago Sul. Pedia também a dissolução da Associação de Moradores e do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, ao final da Ação.

Maria, por sua vez, não traz alegação sobre o motivo de ter o mesmo interesse jurídico do autor original da ação, a ponto de também atuar como autora da Ação, por livre vontade.

 

POR QUE A AÇÃO DE INTERVENÇÃO AINDA É UM PROBLEMA?

Se a Ação foi proposta com o objetivo de fazer cessar as ilegalidades cometidas por aquela gestão, seria natural que ela perdesse sua utilidade agora, com uma nova administração e com ações estritamente legais, correto?

Pois não foi o que aconteceu. Ela passou a ser utilizada, em conjunto com outros instrumentos, para tentar impedir qualquer evolução do condomínio, mesmo quando havia autorização expressa do Poder Público!

 

QUE DENÚNCIAS SÃO ESSAS?

A melhor forma de entender a estratégia adotada contra o condomínio, é estabelecer uma linha do tempo de ações da Administração, e das reações dos autores da Ação de Intervenção, que alegam, em diversos momentos, que a administração vem utilizando de “artimanhas fáticas e jurídicas que visam unicamente implantar um empreendimento criminoso à margem da lei.” (trecho retirado de petição datada de 2019, no processo de intervenção).

 

 

 

– Agosto de 2016: Em meio a uma grande ação de derrubadas, motivada pela Recomendação nº 4, do Ministério Público, que sugeria a erradicação do Estância, a Administração, então formada por uma comissão provisória, entrou com uma Ação, pedindo a imediata suspensão de todas as demolições. O pedido foi negado, e, por meio de um recurso, chegou às mãos do Desembargador, Flavio Rostirola, que atendeu ao nosso pedido, e decidiu promover uma audiência de conciliação entre o Estância, a Terracap e o Ministério Público, entre outros, para solução amigável do conflito.

 

 

– Abril de 2017 a maio de 2018: Primeira audiência de conciliação, conduzida pelo Desembargador Rostirola, deu início à construção de um acordo entre as partes (LEIA AQUI). Aprovada, em assembleia, a assinatura do acordo (LEIA AQUI). Em janeiro de 2018, o Termo de Acordo é homologado, e, posteriormente, confirmado pela primeira instância.

– Junho de 2018: Um Termo de Cooperação, entre o Estância e a Terracap, é assinado com a presença do então Governador, Rodrigo Rollemberg, em evento público, realizado nas dependências do condomínio (LEIA AQUI).

– Julho de 2018: Denúncia de Antônio França Silva, cônjuge de Maria Dias da Silva França, e que é, também, um dos 13 autores da Ação que impediu a votação de itens da AGE 02/2022, levou o Ministério Público a instaurar Procedimento de Investigação Criminal (PIC) contra a síndica do Estância e o Governo do Distrito Federal, pela assinatura do Termo de Cooperação.

 

 

– Janeiro de 2019: Publicada a autorização 4/2019, para a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).

– Março de 2019: Aprovada, em assembleia, a arrecadação da taxa extra, a partir de valor estimado para a execução do projeto completo, a fim de formar caixa para a execução do PRAD e, futuramente, quando devidamente autorizadas pelo Poder Público, do restante da infraestrutura.

– Março de 2019: Apenas dois dias após a aprovação da taxa extra, os autores da Ação de Intervenção protocolaram uma petição, questionando a concessão da Autorização Ambiental para o PRAD (LEIA AQUI). Fotos de máquinas realizando manutenções nas ruas do condomínio, em função das chuvas, foram anexadas ao processo, para embasar a acusação de que estavam abrindo ruas e fazendo terraplenagem. O objetivo, conforme demonstrado na petição, é a de comprovar que o Estância desobedeceu à proibição judicial, passível de denúncia criminal e pagamento da multa imposta na Ação.

– Junho de 2019: Início da divulgação de notícias falsas (LEIA AQUI), em grupos de Whatsapp e por e-mail, supostamente, demonstrando que não existia processo para o PRAD, e que, assim, não existia razão alguma para a cobrança de taxa extra, referente à sua implantação.

– Agosto de 2019: Aprovada, em assembleia, a contratação da empresa que ofereceu a melhor proposta para execução do PRAD.

– Agosto de 2019: Criação de site falso, imitando um dos endereços adotados pelo condomínio, para divulgar notícias falsas sobre as autorizações para o PRAD (LEIA AQUI).

– Setembro de 2019: Nova denúncia na Ação de Intervenção, ao Ministério Público e à Delegacia do Meio Ambiente e Ordem Urbanística (DEMA), relatou, falsamente, que o Estância licitou e contratou as obras para toda a sua extensão (LEIA AQUI).

 

 

– Abril de 2022: Publicada a estratégia para licenciamento das obras de infraestrutura, acordada com a Terracap (LEIA AQUI), que passa pela contratação antecipada das obras, sem qualquer execução ou pagamento anterior à concessão de todas as licenças, a fim de permitir a assinatura do Termo de Compromisso, com desconto integral da infraestrutura e da valorização decorrente dela, no momento da regularização.

– Maio de 2022: Nova petição da parte autora, na Ação de Intervenção (LEIA AQUI), alega que obras particulares em execução no interior do condomínio, cuja fiscalização é de responsabilidade da Terracap, violam a determinação de que ‘o condomínio não construa ou agregue qualquer benfeitoria, sem a devida autorização do Poder Público, sob pena de demolição’, e pede que seja realizada uma vistoria em todas as obras, o que foi deferido pelo Juiz. O Estância entrou com recurso, chamando o feito à ordem (LEIA AQUI), mas a vistoria foi mantida.

– Junho de 2022: Executada a vistoria em todo o condomínio, identificando, uma a uma, as obras particulares em andamento (LEIA AQUI O RELATÓRIO). Não foi identificada qualquer obra de infraestrutura em andamento, realizada pelo condomínio.

– Junho de 2022:Na Ação, movida pelo grupo de 13 condôminos(0707936-43.2022.8.07.0018), entre eles a autora da Ação de Intervenção, Maria Dias da Silva França, e seu marido, Antônio França Silva, e pelo advogado de Herbet Soares Correia na mesma Ação, Luiz Filipe Vieira Leal da Silva, pede a imediata suspensão da deliberação dos itens 1 e 2(escolha das propostas para as obras de infraestrutura, a serem iniciadas após a obtenção das licenças ambientais; e definição da taxa extra complementar, a ser cobrada apenas após o início das obras), da AGE 02/2022.

– Junho de 2022: Fiscais do DF-Legal, antiga AGEFIS, estiveram no condomínio para averiguar denúncias de obras ilegais, executadas pela Administração, mais uma vez tentando prejudicar o condomínio na Ação de Intervenção. A obra em execução naquele momento, que havia sido comunicada no informativo 406 (LEIA AQUI), era de reparos no pavimento de alguns conjuntos, em garantia. Nenhuma desobediência à determinação na Ação de Intervenção foi encontrada.

 

E O RESTANTE DO GRUPO?

Desconhecemos ligação direta entre a Ação de Intervenção e o restante do grupo de 13 condôminos, ou daqueles que os apoiam. No entanto, é fato incontroverso que, mesmo quem não faz parte da referida Ação, acaba colaborando com os interesses de Herbet Soares Correia e Maria Dias da Silva França, manifestados na Ação e em todos os seus desdobramentos (LEIA AQUI), sem externar qualquer contrariedade, nem mesmo quando, na Ação de Intervenção, é pedido o levantamento, por oficial de justiça, de todas as obras particulares em execução. A lembrança dos tempos passados deveria provocar alguma comoção entre aqueles que pertencem ao grupo!

 

DÚVIDAS? ENVIE-AS PARA NÓS

Pretendemos publicar uma quarta e última parte, dessa série de informativos, dessa vez, respondendo às dúvidas dos condôminos. Gostaria de alguma informação adicional, ou tem alguma pergunta? Envie uma mensagem para a Lista de Transmissão, pelo WhatsApp (61 9 9931-2241). Elas serão compiladas e respondidas em breve.

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